Regime de bens aplicáveis ao casamento

Quando o casal pensa em formalizar sua união através do casamento ou dar início a uma união estável, deve pensar no regime de bens que aplicará na relação.

Por mais apaixonado que estejam, o momento ideal de pensar na divisão e administração dos bens é antes de oficializar o matrimônio.

Isso acontece porque quando falamos de regime de bens o assunto caminha paralelo ao assunto do divórcio, definindo as regras que serão estabelecidas na divisão dos bens numa possível separação.

Além disso, o conhecimento sobre as regras gerais de cada regime é importante para você entender, durante a relação, quais bens pretende preservar e manter como patrimônio próprio.

Por isso, no texto de hoje trouxemos para você as dicas mais relevantes sobre cada tipo de regime de bens.

Aspectos gerais do regime de bens

Em sua definição temos que o regime de bens é o conjunto de regras relativas aos interesses patrimoniais e econômicos da família que definirão como os bens anteriores à união e adquiridos na constância do casamento serão administrados.

O Código Civil prevê quatro regimes, a comunhão parcial e universal de bens, a separação total de bens e a participação final nos aquestos.

Mas se o casal não tiver interesse nesses regimes de bens, poderão definir como será dada essa administração e divisão através de um pacto antenupcial.

Assim o casal pode definir o regime adotado ou mesmo criar suas próprias regras, desde que elas não contrariem algum dispositivo legal.

Definido o regime de bens, este passa a ser único para os cônjuges, não podendo haver diferenciação para cada um, ou seja, se aplica de forma igual.

Além disso, é proibida também a mudança desse regime de bens na constância do casamento, a única exceção é se houver uma decisão judicial que autorize a modificação, demonstrando justo motivo.

Isso acontece porque essa alteração não pode causar prejuízo a terceiros nem mesmo possuir a intenção de fraudar credores.

Por isso o judiciário determina que deve se provar que não serão trazidos prejuízos a terceiros, devendo o juiz autorizar a mudança de regime.

Agora que vimos os aspectos gerais vamos aos diferentes tipos de regime de bens.

  • Comunhão parcial de bens

Esse regime é estabelecido legalmente se o casal não faça a opção por algum regime específico, até por isso é conhecido como o regime legal de bens.

É o mais comum no Brasil e, inclusive, é o que se aplica quando há reconhecimento de união estável e o casal não determinou expressamente um regime de bens.

Tem como característica determinar que apenas os bens adquiridos durante a constância do casamento farão parte do patrimônio comum do casal, então no divorcio será dividido igualmente todo o patrimônio adquirido durante o casamento.

Mas o que as pessoas normalmente se questionam é: “se eu fiz a compra de um imóvel em meu nome e somente eu fiz o pagamento, ainda assim, terei que dividir o bem?”

E a resposta é: SIM! O bem será incluído no patrimônio comum do casal visto que adquirido na constância do casamento, assim como os prêmios de loteria, jogos ou apostas.

Isso acontece também com os bens adquiridos em razão de doação ou herança que favoreçam os dois, assim como as benfeitorias e os rendimentos decorrentes de bens de cada um, desde que percebidos na constância do casamento.

As dívidas anteriores ao casamento e as obrigações decorrentes de atos ilícitos também não se comunicam, a não ser que sejam revestidas em proveito do casal.

O salário e as aposentadorias também não se comunicam, assim como demais bens considerados pessoais.

A vantagem desse regime é que ele protege os bens que foram adquiridos antes do casamento, considerando os bens particulares.

Se mostra isonômico e justo ao separar os bens adquiridos em esforço comum, mas ao mesmo tempo respeita a individualidade de cada cônjuge, preservando os bens de esforço individual.  

  • Comunhão universal de bens

Neste tipo de regime todo o patrimônio do casal, seja ele adquirido antes ou ao longo do casamento, é patrimônio comum.

Então integram o patrimônio comum as dívidas, herança e a doação, mesmo que dada a apenas um dos cônjuges.

Popularmente é o regime de bem conhecido pela frase: “tudo que é seu é meu.”

Mas a comunhão universal de bens, apesar disso, não é absoluta: a lei faz ressalvas do que pode ser passado ao patrimônio conjunto do casal.

Ou seja, é possível que haja clausula de incomunicabilidade prevista em determinados bens, assim, nessas hipóteses o bem será exclusivo do beneficiário da herança ou doação.

Entretanto, os frutos percebidos por qualquer dos cônjuges, mesmo que originados de bens com clausula de incomunicabilidade, podem integrar o patrimônio comum do casal se pagos ou com vencimento na constância do casamento.

As dívidas anteriores também não se comunicam, a não ser que tenham sido contraídas para proveito comum e em razão da união, como exemplo podemos citar o imóvel para moradia ou as dívidas relativas à festa do casamento.

Desse modo, é difícil diferenciar ou distinguir o que não entrará em disputa na hora do divórcio, por isso na hora de optar por este regime é importante que o casal considere todas essas hipóteses e seja cauteloso na escolha.

  • Participação final nos aquestos

Esse regime de bens tem peculiaridades e pode ser considerado mais complexo.

O regime de participação final nos aquestos é o regime de casamento menos utilizado pelos casais.

Durante o patrimônio os bens se mantem separados, preservando os bens anteriores e posteriores.

Por isso cada um tem liberdade para administrar do jeito que quiser, podendo alienar bens móveis e imóveis.

Porém, em um possível divórcio como funciona?

Cada um terá direito à proporcionalidade do bem para o qual colaborou na aquisição, devendo comprovar o esforço patrimonial nesse sentido, assim, se chega a um valor percentual equivalente à sua colaboração.

Quando não for possível a partilha dos bens com esforço de ambos, será calculado o valor para pagar a indenização ao cônjuge que não consta como proprietário do objeto, na proporção da sua colaboração.

Quanto às dívidas: se eventuais dívidas forem adquiridas por um cônjuge e quitadas pelo outro, será devida reembolso do valor dispendido, a ser comprovado na hora da separação.

  • Separação de bens.

Esse tipo de regime de bens pode ser convencional, ou seja, escolhido por opção do casal ou estabelecido por imposição legal.

As hipóteses que a lei obriga que seja aplicado o regime parcial de bens no casamento são:

  1. nas situações em que as pessoas o contraíram sem observar as causas suspensivas da celebração do casamento;
  2. das pessoas maiores de 70 (setenta) anos;
  3. de todos os que dependerem, para casar-se, de suprimento judicial.

Nessa opção cada um fica com a sua parte de patrimônio próprio, não havendo mistura de bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento.

Cada um faz a administração dos seus bens com liberdade, assim, no momento do divórcio cada um tem direito só aquilo que lhe pertence.

Esse regime de bens denota ser mais descomplicado por não haver a fusão patrimonial do casal, simplificando na hora do divórcio.

Pacto Antenupcial

Se o casal observando as possibilidades legais de regime de bens ainda assim não se adaptar às disposições legais, poderá definir através de um pacto antenupcial suas próprias regras.

Com isso, o casal pode definir quem arcara com determinadas despesas, ou como serão divididos determinados bens, estipulando a divisão de outros valores da forma que acordarem.

Mas, como já explicitado, o pacto antenupcial não poderá ferir dispositivos legais, por isso a importância de fazer uma consulta prévia a um advogado da área.

O suporte jurídico te garante segurança na elaboração do pacto antenupcial garantindo que esteja dentro dos limites legais, impedindo que no futuro seja anulado, além de garantir que o documento siga as regras procedimentais, através de escritura pública.

O pacto antenupcial, sem dúvida, traz a vantagem de na hora do divórcio se evitar discussões, brigas e desgastes econômicos e emocionais, sendo aplicável as regras já estabelecidas, com economia de tempo.   

Conclusão

Independente de estar próximo de oficializar a sua relação ou não, é importante que conheça as regras de cada regime de bens para se preservar de surpresas no futuro.

A divisão e a administração dos bens dependerão da escolha do regime, da mesma forma que no momento do divórcio isso definirá quais são seus direitos na partilha.

Por isso, conte sempre com um advogado para te orientar não só no momento do divórcio, mas também, na atuação preventiva, esclarecendo todas suas dúvidas.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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