Servidor Público: considerações sobre o estágio probatório

Estudar e passar em um concurso público já não é uma tarefa fácil, mas ao conquistar a vaga, para ser um bom funcionário, você precisa enfrentar mais uma fase: o estágio probatório.

Nesse momento um órgão administrativo avalia suas habilidades e determina se você está preparado ou não para assumir as funções daquele cargo público.

Mas você sabe o que é e quais são as características do estágio probatório?

Nesse texto vamos explicar para você que está pensando em se candidatar a um cargo público os detalhes mais importantes sobre essa fase probatória.

O que é o estágio probatório

Esse estágio também pode ser chamado de estágio de formação, e se refere ao período de avaliação que o servidor público passa quando recém-aprovado em um concurso.

A lei 8.112/1990 prevê o estágio probatório em seu artigo 20, com a seguinte redação:

Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo (…)

Então o candidato, depois de aprovado, terá sua nomeação, tomará posse e iniciará o exercício do cargo. A partir desse momento começa a contar o período de estágio probatório.

Essa fase termina quando o servidor cumpre suas tarefas de forma adequada e conquista avaliações satisfatórias nas suas obrigações, adquirindo a estabilidade no cargo.

Qual o prazo do estágio probatório?

Como deu para conferir no tópico anterior, a Lei 8.112/1990 indica que o estágio probatório deve ter duração de 24 meses, ou seja, dois anos. Mas, na prática, não é isso que acontece.

Foi aprovada uma Emenda Constitucional (19/1998) que determinou o tempo do estágio probatório em três anos.

Com isso, muitos interessados procuraram a justiça exigindo que fosse aplicado o prazo originalmente estabelecido em lei. Foram obtidas muitas decisões ambíguas causando confusão na hora de se estabelecer o prazo.

Por isso o Supremo Tribunal Federal foi provocado a se manifestar e determinou que a Emenda Constitucional é válida, e que, apesar da Lei 8.112/1990 estabelecer 24 meses, a administração pública tem o direito de ampliar o prazo.

Ou seja, para que o servidor conquiste a estabilidade em seu cargo, terá que enfrentar três anos de estágio probatório.

O que reprova no estágio probatório?

Muitos concurseiros se questionam se é possível que a pessoa não passe no estágio probatório, mas a resposta é sim.

Pode ser que no final do período a avaliação do funcionário público não seja satisfatória e ele seja reprovado.

Em grande parte dos casos, a reprovação se dá pelo fato de o servidor público não desempenhar com qualidade suas funções, sendo insuficiente. Para isso a lei traz alguns critérios básicos de avaliação, sendo eles:

  • Assiduidade;
  • Disciplina;
  • Capacidade de iniciativa;
  • Produtividade;
  •  

 

Quando o servidor deixa de cumprir um desses cinco critérios fundamentais, é muito provável que não seja aprovado em seu estágio probatório.

O que acontece se for reprovado?

Se o servidor que acabou de ocupar o cargo for reprovado no estágio probatório, será desligado de suas funções e não trabalhará mais para a Administração Pública, ou voltará a ocupar o cargo anterior.

Só poderá voltar a exercer aquela função se conseguir passar novamente em outro concurso público.

Mas o processo de exoneração não é realizado de forma imediata e automática. O servidor terá garantido a seu favor o contraditório e a ampla defesa através da instauração de um processo administrativo, que vai apurar todas as circunstâncias.

Esse procedimento administrativo é muito importante para combater possíveis avaliações irreais, perseguições funcionais do superior contra o subordinado ou, até mesmo, atos de abuso de poder. 

Essas decisões, inclusive, são recorríveis na justiça, entretanto, é importante lembrar que para uma decisão judicial favorável ao servidor serão consideradas as inúmeras provas aplicadas durante o período de três anos, avaliando os resultados de desempenho na função.

Concluindo…

O estágio probatório é essencial para que um servidor público conquiste a sua estabilidade no serviço público, além de ser o processo pelo qual a administração pública pode avaliar o desempenho e aptidão dos funcionários ao exercer o cargo, atendendo o princípio administrativo da eficiência.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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