Menu
Você com certeza já ouviu o termo “dano moral” em alguma discussão, principalmente quando envolve alguma relação de consumo que não cumpriu as expectativas do consumidor.
No entanto, não é toda situação de incômodo que gera dano moral e, por isso, explicaremos a definição e algumas hipóteses consideradas pelos tribunais como fatos geradores de compensação por dano moral.
A definição
O dano moral é definido como a ofensa ou lesão aos direitos de personalidade da pessoa. Os direitos de personalidade são: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem; e essa previsão está no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal.
Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, o dano moral não pressupõe a verificação de sentimentos humanos desagradáveis, como dor ou sofrimento.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compensação por dano moral independe da demonstração de dor. Por exemplo, quando o nome de um consumidor é inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes, o consumidor não sente, de fato, dor ou tristeza, mas tem sua honra abalada, uma vez que sua imagem perante terceiros é prejudicada.
Assim, existindo violação da dignidade do ser humano, há possibilidade de compensação por danos morais.
No entanto, a simples existência de ofensa à algum direito de personalidade não é o suficiente para que outrem seja condenado ao pagamento de indenização. Isso ocorre porque o dano moral está incluso no instituto da responsabilidade civil, regulada através dos artigos 186 e 927 do Código Civil.
Com isso, para que o dano de natureza moral seja caracterizado, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
A proteção à moral é prevista, inclusive, através do Código de Defesa do Consumidor, notadamente através do artigo 6º, incisos VI e VII. E por isso, daremos enfoque ao dano moral decorrente de relações de consumo.
Como posso pleitear a compensação por danos morais?
É importante esclarecer que o dano moral apenas pode ser reconhecido através de uma decisão judicial, ou seja, há a necessidade de propor ação indenizatória perante o Poder Judiciário.
Ainda que o consumidor realize uma reclamação no PROCON e demais sites de avaliação, apenas o Poder Judiciário pode reconhecer a existência do dano moral, obrigando o prestador de serviço ou fornecedor a realizar a compensação monetária.
A presunção de dano moral
Precisamos pontuar que cada caso é um caso.
Assim, ainda que o fato tenha sido o mesmo (como por exemplo o atraso na entrega de um produto), existem variáveis que podem configurar ou não ofensa aos direitos de personalidade, sendo sempre recomendável procurar o auxílio de um advogado.
No entanto, existem algumas situações em que o dano moral é presumido, isto é, quando o dano é comprovado pela força dos próprios fatos, sem a necessidade de comprovar algum prejuízo palpável diante de uma ação. São alguns exemplos:
Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas as suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais sobre o tema, entre em contato com nossos advogados.
Whatsapp: (11) 954041-5766
contato@serpadinis.adv.br
O conteúdo deste texto foi útil para você?
Se sim, conheça melhor nosso trabalho acompanhando nossas redes sociais para sempre ficar por dentro das novas publicações.
(11) 4994-2554
contato@serpadinis.adv.br