Divórcio consensual: como funciona o procedimento em cartório

O divórcio consensual é o meio amigável existente para se colocar fim ao casamento, é a possibilidade de os casais que estão em comum acordo com a separação efetivarem o divórcio de forma pacífica.

Com o advento da Lei 11.441/2007, se possibilitou que o divórcio consensual fosse realizado pelas vias administrativas, trazendo praticidade ao ato.

A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei n. 11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.

O procedimento é feito diretamente em cartório de forma simples e rápida, entretanto, a lei estipulou que alguns requisitos devem ser observados.

A seguir vamos explicar para você quais são eles.

Requisitos cumulativos…

Primeiramente o divórcio deve ser consensual, ou seja, não havendo litígio ou discordância das partes.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes, pois nesses casos o divórcio se torna mais complexo considerando o pedido de guarda ou valores a serem definidos em pensão alimentícia.

De acordo com as últimas alterações da Resolução CNJ n. 35/2007, lembramos também que, o procedimento consensual não pode ser obtido caso a esposa esteja grávida.

Outro requisito importante e que gera dúvidas é se há necessidade de um advogado mesmo sendo um procedimento extrajudicial.

E a resposta é SIM.  

As partes devem estar representadas por advogado comum ou individual de cada um deles, mesmo que o procedimento não seja judicial.

Por mais simples que pareça o acompanhamento de um advogado é imprescindível, não só pela lei, mas também pela segurança e praticidade que um profissional da área pode te proporcionar.

Procedimento simples e rápido…

O casal deverá comparecer ao cartório de notas acompanhados do advogado, portando a documentação necessária, além de apresentar a descrição sobre a partilha de bens, se houver.

Essa é uma parte importante para o casal discutir, existindo bens a serem partilhados é importante que vocês estejam de acordo sobre a destinação e posse desses bens.

Para dar entrada no processo de divórcio consensual, são necessários alguns documentos, como:

  • Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
  • RG e CPF de cada um;
  • Comprovante de residência;
  • Pacto pré-nupcial (se houver);
  • Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
  • Documentos dos bens (móveis e imóveis).


Nesta oportunidade, também, poderá ser descrito sobre o pagamento de pensão alimentícia bem como da eventual alteração do nome de solteira, se for o caso.

Após o pagamento da taxa do cartório e dos eventuais tributos, será lavrada a escritura pública de divórcio pelo tabelião, colocando fim ao processo.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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