O que o síndico não pode fazer

Ser síndico de um condomínio não é uma tarefa fácil, envolve diversas responsabilidades e se não tiver um trabalho bem feito, impacta na vida de todos os moradores.

Pensando nisso, hoje resolvemos esclarecer algumas atitudes que não podem ser exercidas pelo síndico, podendo resultar em ações graves contra ele, desde a destituição de seu cargo até possíveis ações na justiça.

  • Negligenciar normas do condomínio:

O síndico precisa cobrar dos moradores o respeito às normais internas, mas ele não se exclui delas.

Não pode o administrador do condomínio se entender maior que as regras ali estabelecidas, devendo sempre respeitar a convenção e regimento interno, além de fiscalizar se os moradores também estão seguindo-as.

  • Deixar de prestar contas aos moradores

O síndico é o representante legal do condomínio e por isso, é imprescindível que exista transparência em todas as suas ações.

Desse modo, é obrigatório realizar a prestação de contas pelo menos uma vez ao ano e sempre quando for exigido, conforme legislação brasileira.

Quanto mais transparente o síndico for na sua gestão, menos problemas e questionamentos ele enfrenta.

Estar à frente do condomínio é lidar com dinheiro dos moradores, por isso deve entender que os questionamentos são válidos, sempre dentro do limite do respeito e da boa convivência.

  • Invadir a privacidade dos condôminos

O condomínio tem as regras internas de maneira mais específica, mas não pode esquecer que todos estão sujeitos, também, às legislações gerais brasileiras.

O síndico é responsável pelas áreas comuns do condomínio, mas entrar em uma unidade ou abrir correspondências dos condôminos é ilegal.

Para casos de emergência que necessitem a entrada no imóvel, como vazamento de gás, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de realizar qualquer ação.

  • Proibir a entrada de visitantes

A entrada de visitantes no condomínio é de responsabilidade de cada morador, e deve haver uma organização eficiente que sistematize a forma de autorização da entrada, para proteção do condomínio e moradores.

Se a visita de uma pessoa foi autorizada por um dos condôminos, o síndico não tem o direito de impedir sua entrada – exceto quando a convenção indica o contrário de forma justificada.

  • Expor moradores inadimplentes

O condomínio não pode divulgar o nome dos devedores ou realizar qualquer ação que possam constrangê-lo. Se isso ocorrer, é possível que o morador entre com uma ação de danos morais.

A cobrança de taxas condominiais não pode ser feita de forma vexatória, podendo sim resultar em uma ação judicial que determine o pagamento de indenização para o morador que sofreu a exposição.

  • Ignorar solicitações e dúvidas dos moradores

 O síndico precisa esta disposto a atender às solicitações dos moradores, sanando suas dúvidas e lhes fornecendo informações importantes sobre o condomínio.

Uma das funções desse cargo é funcionar como um canal de comunicação efetivo, podendo centralizar na pessoa do síndico o representando que os moradores procuram diante de alguma dúvida ou requisição.

  • Multar condôminos sem provas

Aplicar uma multa por infrações cometidas pelos moradores, costuma ser a forma mais eficaz de evitar conflitos entre vizinhos e reincidência dos delitos.

Mas, na hora de multar alguém, o síndico precisa apresentar provas que comprovem a infração, além de seguir as orientações da convenção de condomínio.

Na notificação da multa é importante que se exponha os fatos e esclareça como se chegou a conclusão sobre a infração e o infrator, não deixando dúvidas sobre o ocorrido.

  • Deixar de pagar contas do condomínio

É total responsabilidade do síndico realizar os pagamentos de contas mensais, funcionários e prestadores de serviço, bem como se organizar com os gastos inesperados.

Ele deve sempre se ater ao orçamento, e a inadimplência pode acarretar consequências graves.

  • Deixar de comunicar os moradores sobre ações judiciais contra o condomínio:

É obrigatório notificar os condôminos sobre problemas judiciais que o condomínio seja parte, pois isso envolve todos os condôminos.

O ideal é convocar uma assembleia e notificar a todos.

  • Usar o fundo de reserva indevidamente:

O fundo de reserva existe para emergências e não deve ser utilizado para pagar contas do dia a dia.

É muito comum recebermos clientes no escritório que questionam a movimentação no fundo de reserva sem ter a justificativa na prestação de contas, e isso poderá ser questionado judicialmente.

CONCLUSÃO

É imprescindível para uma boa gestão condominial a assessoria jurídica ao síndico e às administradoras para evitar transtornos e abusos de poder, além de pode consultar os advogados sobre como proceder diante de determinadas situações.

O cargo de síndico exige a observâncias de regras internas do condomínio, mas também se sujeita a princípios jurídicos, leis específicas e julgados relevantes sobre os temas, analisando o comportamento do judiciário nos casos concretos.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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E-mail: contato@serpadinis.adv.br

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