Quando é devido o adicional de periculosidade? E como deve ser pago?

Tratamos recentemente sobre os critérios de aplicação e pagamento do adicional de insalubridade, o qual é muitas vezes é confundido com o adicional de periculosidade.

A diferença entre os dois adicionais, contudo, é enorme, por isso hoje vamos explicar como funciona o adicional de periculosidade, em quais situações deve ser pago, como deve ser calculado, dentre outras informações importantes.

Quais são os requisitos para recebimento do adicional de periculosidade?

 

Sempre que pensamos neste adicional, devemos lembrar do significado da palavra periculosidade, ou seja, sinônimo de ambiente perigoso, que apresente algum risco iminente ao trabalhador.

Diferente do adicional de insalubridade, a condição de trabalho perigosa não está deteriorando a saúde do trabalhador por exerce-la, mas o está colocando em risco, o que justifica o adicional em sua folha de pagamento.

O trabalho em ambiente perigoso pressupõe a presença de algum dos fatores abaixo:

  1. Explosivos;
  2. Inflamáveis;
  3. Energia elétrica;
  4. Radiações ionizantes;
  5. Substâncias radioativas;
  6. Segurança pessoal ou patrimonial;
  7. Trabalho em motocicleta;
  8. Bombeiro civil

Se o trabalhador está diante de alguma dessas situações, ainda que não tenha havido acidente de trabalho, ou ainda que estes fatores não tenham prejudicado sua saúde diretamente, o simples fato de estar exposto a estes perigos, faz nascer a obrigação do empregador em lhe pagar o adicional de periculosidade;

Como deve ser pago?

 

Diferente do adicional de insalubridade que pode ter diferentes graus, o adicional de periculosidade possui apenas uma única base de cálculo: 30% sobre o salário bruto (salário base).

Isso significa que, diferente do adicional de insalubridade, em que o cálculo é feito de acordo com o valor do salário mínimo, o adicional de periculosidade terá uma variação de acordo com a remuneração de cada trabalhador.

E ainda podem haver reflexos em outras verbas, como no cálculo de horas extras.

O Tribunal Superior do Trabalho definiu alguns critérios para o seu pagamento através da Súmula nº. 132.

Súmula nº 132 do TST

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO

I – O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras; (…)

Além das horas extras, o adicional de periculosidade sempre irá refletir em outras verbas trabalhistas como o adicional noturno e o FGTS.

E ainda, quando for recebido de forma habitual também terá seus reflexos no 13º salário, férias e aviso prévio indenizado.

Ou seja, é importantíssimo observar que o impacto do adicional pode refletir em boa parte das outras verbas.

Norma Regulamentadora nº. 16

Também a exemplo de como é feito para o adicional de insalubridade, quando tratamos sobre a periculosidade, a autoridade competente para regulamentar especificamente os casos de sua aplicação é o Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria de Trabalho que compõe o Ministério da Economia).

Nesse sentido, a norma específica que contém estas diretrizes é a NR-16, na qual estão minuciosamente descritas as hipóteses de adicional de periculosidade dentro das seguintes atividades:

  • Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
  • Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
  • Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas;
  • Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
  • Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
  • Atividades Perigosas em Motocicleta.

Conclusão

A necessidade de pagamento ou não do adicional de periculosidade, como qualquer outra verba trabalhista que envolva segurança e saúde do trabalho, exige sempre uma análise técnica e competente, tanto de advogado trabalhista, quanto de técnico de segurança do trabalho.

Como vimos, seus reflexos na folha de pagamento podem ser diversos e acrescer significativamente o valor a ser pago mensalmente para o trabalhador submetido a estas condições.

Por isso, se a questão não for efetivamente tratada com a seriedade e o comprometimento que merece, poderá se tornar uma bola de neve no futuro, acarretando em ações trabalhistas envolvendo valores excessivamente altos.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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