Cuidados para contratar o primeiro empregado

O Brasil hoje possui mais de 17 milhões de pequenos negócios, desde micro e pequenas empresas, passando por MEI, e sem contar aquelas que ainda não estão formalmente legalizadas.

Apenas no ano de 2020, quase dois milhões de novos pequenos negócios foram abertos.

As vantagens de ter o próprio empreendimento são diversas. Mas os riscos e desafios são igualmente grandes.

Talvez uma das principais preocupações do pequeno empresário, quando consegue contratar seus primeiros empregados, é a chance de responder uma ação trabalhista.

Pensando nisso, listamos alguns dos principais cuidados, sob o ponto de vista da advocacia trabalhista, que o pequeno empreendedor deve tomar.

 

Divulgação da vaga e promessa de emprego não cumprida

Antes mesmo de entrar nos cuidados importantes com o primeiro empregado, é importante alertar o empregador iniciante sobre as atenções para o processo seletivo.

A divulgação da vaga deve se atentar unicamente aos requisitos técnicos, por isso, exigências quanto a idade, origem, gênero, sexo, cor, situação familiar, nacionalidade, vestimenta, dentre outras práticas discriminatórias devem ser evitadas.

Não apenas a divulgação, mas também a eventual justificação da recusa de determinado candidato, evidentemente não poderá envolver motivo discriminatório, sob risco de futura indenização a ser cobrada perante a Justiça do Trabalho.

Além desses cuidados, não prometa vaga de emprego, sem que efetivamente já tenha condições de contratar determinado candidato.

A promessa de emprego não cumprida também é passível de indenização perante a Justiça do Trabalho.

 

Registro da carteira de trabalho

Após admitir o candidato, atente-se às condições de trabalho que ele será submetido.

A CLT estabelece alguns requisitos essenciais para a existência de vínculo empregatício.

Em outras palavras, os requisitos são para saber quando é obrigatória a contratação através da assinatura da Carteira de Trabalho, bem como o consequente pagamento das verbas trabalhistas.

O artigo 3º da CLT nos mostra quais são os requisitos

“Art. 3º – CLT – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Traduzindo o que quer dizer o artigo: existirá vínculo empregatício, e a consequente necessidade do registro na CTPS, das relações que envolvam:

  1. Subordinação: situação em que o empregado está submetido às ordens do empregador, sendo este quem determina suas tarefas e responsabilidade;
  2. Habitualidade: rotina de trabalho, como por exemplo: exigência de jornada de segunda a sexta-feira;
  3. Onerosidade: deve existir o pagamento de remuneração ao empregado pelos serviços prestados;
  4. Pessoalidade: a existência de exigência da pessoa específica daquele empregado para o cumprimento de suas tarefas e serviços;

 

 

Contrato de experiência

Como este será o seu primeiro empregado, talvez seja uma boa opção começar por um contrato de experiência.

Neste tipo de contrato, o empregado será admitido para trabalhar por um período já pré-fixado.

O limite de tempo do contrato de experiência poderá ser prorrogado uma vez, contanto que a soma dos dois períodos não ultrapasse 90 (noventa) dias.

Se ao final desse período de experiência, não houver rescisão pelo empregado ou pelo empregador, o contrato será automaticamente transformado em contrato de trabalho por prazo indeterminado.

A ideia aqui é justamente permitir que você possa conhecer melhor o empregado e entender se ele conseguirá atender às demandas de sua empresa.

 

Controle de jornada e horas extras

 

Outro importante cuidado com este primeiro empregado está no estabelecimento de sua jornada de trabalho.

Tenha muita atenção ao fato de que a legislação trabalhista, e inclusive a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, estabelecem que a duração da jornada de trabalho no Brasil, em regra, não deverá exceder a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais.

Além disso, deverá ser concedido ao trabalhador, ao menos uma vez por semana, o repouso semanal, o que deverá ser preferencialmente aos domingos.

Para entender melhor como funcionam as horas extras e como eventualmente devem ser pagas, veja nosso Guia Prático das Horas Extras.

 

Atenção para a Convenção Coletiva de Trabalho

Ao iniciar um determinado negócio, a atividade comercial exercida por sua empresa certamente terá uma categoria sindical na qual ela é enquadrada.

E justamente por isso, ao admitir seu primeiro empregado, saiba qual a categoria ele estará inserido, a qual também deverá ter um sindicato correspondente.

Entendendo essas suas classificações, será crucial descobrir se existe uma Convenção Coletiva de Trabalho entre os sindicatos, tanto patronal (no qual sua empresa está inserida), quanto profissional (em que seu empregado está inserido).

Havendo esta Convenção, tenha muito cuidado ao adequar o contrato de trabalho com o seu empregado de acordo com as regras ali estabelecidas.

Esse alerta se tornou ainda mais necessário após a Reforma Trabalhista de 2017, quando foi reforçada a importância do negociado sobre o legislado, ou seja, da prevalência, em determinados casos, daquilo que está estabelecido em norma coletiva (Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho) quando confrontada por alguma previsão na lei.

 

Conclusão

Registramos neste artigo alguns dos principais cuidados iniciais, especialmente aqueles que os empregadores iniciantes mais erram.

Mas é claro que esses não são os únicos cuidados, já que cada caso e cada novo empregado contratado demandará sempre uma atenção especial quanto ao regramento da legislação trabalhista.

E é por este motivo que a recomendação de fazer esta primeira contratação consultando um advogado trabalhista é sempre importante, já que desrespeitos à CLT podem se tornar uma bola de neve para sua empresa ao longo do tempo, e a maneira mais eficaz de se evitar é fazer um trabalho preventivo e estratégico.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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