O que você precisa saber sobre inventário?

Primeiramente, precisamos esclarecer que o inventário é um procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial e tem como finalidade transferir a propriedade de bens do falecido para os herdeiros.

Neste procedimento é feito um levantamento dos bens existentes a fim de proceder a divisão deles de forma igualitária e respeitando os limites da lei.

Quando é necessário um inventário judicial?

O inventário judicial é aquele que demanda uma ação na justiça. É a modalidade obrigatória de inventário nos casos em que há:

  1. Menores de idade ou incapazes
  2. Discordância quanto à divisão dos bens.
  3. Quando algum envolvido não estiver devidamente representado, ou ainda,
  4. Quando o falecido houver deixado testamento.

Nesse caso, havendo testamento, serão abertas duas ações judiciais: uma para reconhecer o testamento e outra para realizar o processo de inventário em si.

O testamento pode ser público, cerrado, particular, de codicilo ou especial (marítimo, aeronáutico e militar) e, em qualquer dessas modalidades, o documento deverá ser homologado judicialmente.

Isso ocorre, pois o Judiciário realiza uma investigação sobre a validade da última declaração de vontade do falecido.

Com isso, o testamento é inspecionado para verificar a capacidade do testador, se a sua vontade foi livremente manifestada, se o objeto (bens deixados em testamento) é possível, determinado ou determinado e, por fim, se o testamento seguiu a forma prescrita em lei.

Quando posso realizar o inventário extrajudicial?

Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida.

É feito por meio de escritura pública, desde que todos os envolvidos sejam capazes, concordes e devidamente representados por advogado. Pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independente do domicílio das partes, do óbito e dos bens.

Conforme indicado através do tópico anterior, caso exista testamento deixado pelo falecido, o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente após o reconhecimento judicial do testamento.

O reconhecimento judicial do testamento é realizado através de ação de abertura e registro de testamento e pode ser cumulado com o pedido de autorização para a realização de inventário extrajudicial.

Essa possibilidade é prevista através do §1º do artigo 610 do Código de Processo Civil e do artigo 129 do Provimento CGJ nº 37/2016.

Apesar da maior celeridade, na modalidade extrajudicial todas as taxas devidas deverão ser pagas no cartório.

Preciso contratar um advogado?

Em razão da ação de inventário não se tratar de um procedimento simples, é obrigatória a presença de um advogado, mesmo que o inventário seja extrajudicial.

No curso destes processos devem ser observados prazos, requisitos legais e outras especificidades da ação, por isso é imprescindível que você procure um profissional competente para representar os seus interesses em juízo.

Lembre-se: as consequências de uma má representação ou da ausência de procurador competente para este procedimento pode gerar prejuízos.

Quais as despesas do inventário?

O inventário é uma ação que traz custos e despesas, mas é necessária para fazer a transmissão dos bens do falecido para os seus herdeiros.

Dentre esses custos se destaca o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), as taxas de registro, a escritura e, também, os honorários advocatícios.

Esses custos devem ser rateados entre as partes interessadas, ou seja, entre os herdeiros. O valor deve ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente das condições financeiras de cada um.

Mas caso uma das partes não possua o valor necessário para arcar com estas despesas, poderá ser solicitada a venda de um dos bens para que se reverta a verba em pagamento das taxas e despesas do procedimento, através de um alvará autorizado pelo magistrado.

Há prazo para abertura de inventário?

Sim. Importante lembrarmos que o inventário deverá ser aberto dentro do prazo de 60 dias.

Caso contrário, incidirão multas e juros referentes ao seu início fora do prazo legal.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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