Afinal, o que é dano moral?

Você com certeza já ouviu o termo “dano moral” em alguma discussão, principalmente quando envolve alguma relação de consumo que não cumpriu as expectativas do consumidor.

No entanto, não é toda situação de incômodo que gera dano moral e, por isso, explicaremos a definição e algumas hipóteses consideradas pelos tribunais como fatos geradores de compensação por dano moral.

A definição

O dano moral é definido como a ofensa ou lesão aos direitos de personalidade da pessoa. Os direitos de personalidade são: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem; e essa previsão está no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal.

Diferentemente do que muitas pessoas imaginam, o dano moral não pressupõe a verificação de sentimentos humanos desagradáveis, como dor ou sofrimento.

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compensação por dano moral independe da demonstração de dor. Por exemplo, quando o nome de um consumidor é inserido indevidamente no cadastro de inadimplentes, o consumidor não sente, de fato, dor ou tristeza, mas tem sua honra abalada, uma vez que sua imagem perante terceiros é prejudicada.

Assim, existindo violação da dignidade do ser humano, há possibilidade de compensação por danos morais.

No entanto, a simples existência de ofensa à algum direito de personalidade não é o suficiente para que outrem seja condenado ao pagamento de indenização. Isso ocorre porque o dano moral está incluso no instituto da responsabilidade civil, regulada através dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Com isso, para que o dano de natureza moral seja caracterizado, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

  1. Ato ilícito (ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência);
  2. Dano;
  3. Nexo de causalidade (relação entre a conduta e o dano).

A proteção à moral é prevista, inclusive, através do Código de Defesa do Consumidor, notadamente através do artigo 6º, incisos VI e VII. E por isso, daremos enfoque ao dano moral decorrente de relações de consumo.

Como posso pleitear a compensação por danos morais?

É importante esclarecer que o dano moral apenas pode ser reconhecido através de uma decisão judicial, ou seja, há a necessidade de propor ação indenizatória perante o Poder Judiciário.

Ainda que o consumidor realize uma reclamação no PROCON e demais sites de avaliação, apenas o Poder Judiciário pode reconhecer a existência do dano moral, obrigando o prestador de serviço ou fornecedor a realizar a compensação monetária.

A presunção de dano moral

Precisamos pontuar que cada caso é um caso.

Assim, ainda que o fato tenha sido o mesmo (como por exemplo o atraso na entrega de um produto), existem variáveis que podem configurar ou não ofensa aos direitos de personalidade, sendo sempre recomendável procurar o auxílio de um advogado.

No entanto, existem algumas situações em que o dano moral é presumido, isto é, quando o dano é comprovado pela força dos próprios fatos, sem a necessidade de comprovar algum prejuízo palpável diante de uma ação. São alguns exemplos:

  • A inscrição indevida do nome do devedor em órgãos de proteção ao débito, quando não existe nenhum débito anterior (Súmula 385 do STJ);
  • Cobranças abusivas, com submissão a constrangimento ou ameaças;
  • Atraso demasiado e cancelamento de voos decorrentes de overbooking;
  • O oferecimento de prestação de serviço educacional em curso não reconhecido pelo Ministério da Educação;

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas as suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais sobre o tema, entre em contato com nossos advogados.

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