Capítulo 02 – Bypass Imobiliário: Como Recuperar o Crédito Para a Imobiliária

AUTOR

Ana Paula Serpa

| CAPÍTULO 02 – Recuperação do Crédito

A atuação das imobiliárias e corretores é essencial para conectar proprietários e interessados, garantindo a concretização de negócios imobiliários. Contudo, a remuneração desses profissionais depende exclusivamente do sucesso da intermediação.

Conforme tratamos no capítulo anterior, infelizmente, nem sempre o desfecho ocorre de maneira justa – para acessar o capítulo 01 clique aqui.

Em muitos casos, após o corretor aproximar as partes e mediar as negociações, o fechamento do negócio é feito diretamente entre comprador e vendedor, sem comunicar a imobiliária. Essa prática, conhecida como Bypass Imobiliário, gera prejuízos significativos ao mercado.

Agora, o desafio não é apenas prevenir esse tipo de fraude, mas também recuperar os valores perdidos de maneira eficiente.

No blog de hoje vamos explorar, então, estratégias específicas para transformar prejuízo em receita e garantir a remuneração devida.

Confirmei o bypass, e agora?

Procure um apoio jurídico especializado: há medidas eficazes para lidar com esse tipo de fraude que nem sempre envolvem o poder judiciário de imediato.

No Serpa Dinis, sempre orientamos que o primeiro passo seja buscar o contato extrajudicial, priorizando o caminho do acordo.

Para a imobiliária, essa abordagem evita a lentidão do judiciário, enquanto para o devedor, reduz os custos e o desgaste de um processo judicial. Todo mundo ganha!

Em muitos casos, o antigo proprietário pode não estar ciente da dívida ou desconhecer a previsão legal, o que permite resolver a situação amigavelmente, sem o estresse de um processo.

A imobiliária pode contratar um escritório de advocacia para elaborar uma notificação extrajudicial, entrando em contato com os devedores para comunicar o ocorrido e estabelecer um prazo para pagamento ou negociação.

IMPORTANTE: Em caso de acordo, é essencial garantir a assinatura de uma minuta formal contendo a confissão de dívida. Esse documento, elaborado por um advogado, assegura maior segurança jurídica e facilita o recebimento dos valores na via judicial em caso de descumprimento do acordo.

Outro ponto necessário às imobiliárias é agir rapidamente assim que o bypass for confirmado. Isso porque, ao direcionar a cobrança ao antigo proprietário em tempo hábil, há uma maior probabilidade de que os valores obtidos com a venda do imóvel ainda estejam disponíveis.

Ainda que o caminho do extrajudicial não tenha rendido frutos, é possível entrar com a ação de cobrança de comissão de corretagem contra o vendedor. E aí, falaremos de processo judicial.

Recuperação em Cobrança Judicial

Neste processo você deverá convencer o juiz de que a imobiliária e seus corretores atuaram na intermediação, promoveram a aproximação qualificada das partes e contribuíram para o fechamento do negócio.

Entendeu a importância de documentar a intermediação realizada pelos corretores? Esses registros serão fundamentais como prova em um eventual processo judicial.

Sem esses documentos, o processo dependerá exclusivamente da interpretação do juiz sobre a atuação, o que pode resultar em um desfecho desfavorável para a imobiliária.

Nossa recomendação é sempre priorizar a via extrajudicial, pois o processo judicial tende a ser demorado. Ele começa com uma fase de convencimento do juiz, oferecendo ao vendedor amplas oportunidades de defesa, o que prolonga ainda mais a resolução.

Por um lado, os valores no processo judicial são corrigidos com juros e atualização monetária; por outro, o procedimento é mais demorado e oneroso. Já a cobrança extrajudicial oferece uma recuperação de crédito significativamente mais rápida e eficiente.

Independentemente do caminho escolhido, você pode contar com um escritório jurídico especializado para atuar desde a investigação do bypass até a recuperação do crédito.

Por que preciso de advogados?

Perceba quantos esclarecimentos legais foram necessários até aqui.

Ao contrário da cobrança de dívidas bancárias ou comuns, muitos vendedores não entendem o motivo da cobrança e precisam ser convencidos da existência de uma previsão legal para o pagamento imediato da comissão.

Para quem não está inserido no Mercado Imobiliário, há uma falsa percepção de que a cobrança só é válida em casos de exclusividade. Além disso, alguns acreditam que, embora fraudar o pagamento da comissão seja imoral, desconhecem que essa prática também é ilegal.

Por essa razão, uma equipe de cobrança sem formação jurídica dificilmente alcança resultados eficazes.

Os advogados, por outro lado, podem contribuir com uma visão técnica, elaborando provas consistentes e oferecendo consultoria jurídica preventiva, garantindo muito mais segurança para sua imobiliária.

Conclusão

A ocorrência do bypass não deve ser vista pelas imobiliárias como um prejuízo inevitável ou um simples risco inerente ao negócio.

Investir em prevenção e recuperação de crédito é uma estratégia eficaz para otimizar a arrecadação desses valores.

Nossa experiência mostra que é possível recuperar montantes significativos de forma extrajudicial, com acordos alcançados em até 20% dos casos tratados.

Esses valores, em vez de serem perdidos, podem ser revertidos como receita para a imobiliária e seus corretores parceiros.

Pensar, atuar e agir com estratégia na prevenção do Bypass é estar à frente no mercado, assumindo o controle da operação e garantindo a remuneração justa de sua equipe.

Quer saber como podemos ajudar? O Serpa Dinis está pronto para criar um plano personalizado para você.

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