Qual a importância do equipamento de proteção individual?

O Brasil é um dos recordistas mundiais em acidentes de trabalho, e esse é um título negativo que carregamos há anos.

Muitos fatores estão envolvidos na explicação do porquê dessa colocação, desde explicações socioeconômicas, passando pela ausência de fiscalização adequada, condições precárias de trabalho, dentre outras justificativas.

Por outro lado, nossa legislação não é omissa quanto aos deveres do empregador e aos cuidados que são exigidos dele para que se evite ao máximo um acidente de trabalho.

Pensando nisso, trouxemos no blog de hoje as principais orientações para o empresário que deseja seguir à risca todas as recomendações preventivas.

QUANDO DEVO FORNECER O EPI?

Para melhor entender o que é o EPI, vale trazer a previsão da CLT em seu artigo 166, sobre a sua necessidade. 

Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.   

Em complemento ao artigo, temos a definição do que é exatamente o EPI na Norma Regulamentadora nº. 6 (NR-6).

“Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”.

Com os dois trechos da legislação trazidos acima, já é possível tirarmos três importantes conclusões: 

1) O fornecimento do EPI é obrigatório e jamais poderá ser cobrado financeiramente do empregado;

2) Entende-se por EPI todo e qualquer equipamento que resguarde a saúde do empregado face a ameaças à sua segurança;

3) Antes mesmo do fornecimento do EPI para cada empregado, o ambiente de trabalho precisa se valer de todos os meios possíveis para a proteção coletiva dos empregados, e quando estas ainda assim não forem suficientes, então o EPI será necessário.

 

COMO SEI QUAL EPI FORNECER?

 

No momento de entender qual EPI deve ser fornecido, vale listarmos todas as possibilidades previstas na legislação, sendo elas.

  • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares;
  • Proteção respiratória: máscaras e filtro;
  • Proteção visual e facial: óculos e viseiras;
  • Proteção da cabeça: capacetes;
  • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes;
  • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas;
  • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.

Listados os possíveis equipamentos, podemos exemplificar um questionamento:

– O ambiente de trabalho tem agentes perigosos à saúde auditiva dos trabalhadores. Basta então que eu compre protetores auriculares em qualquer loja e forneça aos empregados, certo?

– Errado!

O momento de escolha do equipamento é tão importante quanto a verificação de sua necessidade, isso porque a legislação trabalhista exige que os fornecedores desses equipamentos, ou seja, as empresas que vende tais produtos, obtenham um certificado de aprovação específico fornecido pelo Ministério do Trabalho.

 Artigo 167 da CLT – O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.

Por isso toda atenção é necessária, não apenas para exigir o certificado, mas verificar também suas qualificações técnicas.

 

CONCLUSÃO 

Para além de tudo que já tratamos, e ainda quanto ao que diz a NR-6, temos a definição bem didática das obrigações do empregador ao fornecer Equipamentos de Proteção Individual. Vamos ver.

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Apesar de tentarmos explicar todos os passos para que a empresa forneça o EPI, sabemos que na prática e no dia a dia muitas dúvidas podem surgir, especialmente para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Sabemos também que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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