Cláusula de Não Concorrência no Contrato de Trabalho

Hoje trataremos de um assunto recorrente nas relações de trabalho, e crucial para o mundo dos negócios: a Cláusula de Não Concorrência no Contrato de Trabalho. Prepare-se para entender como essa cláusula pode impactar sua carreira, enquanto empregado, e seus negócios, enquanto empresário, além de o que você precisa saber para estar bem-informado no momento da contratação.

O QUE É A CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA?

A Cláusula de Não Concorrência é um dispositivo inserido nos contratos de trabalho com o intuito de proteger os interesses do empregador após o término do vínculo empregatício.

Em síntese, visa pactuar direitos e deveres entre as partes, estabelecendo, em síntese, o comprometimento do empregado em não exercer atividades concorrentes com as da empresa empregadora durante um determinado período de tempo após o término do contrato de trabalho.

Esta cláusula encontra respaldo na legislação trabalhista, mais especificamente no artigo 444 da CLT, que possibilita que as condições do contrato de trabalho sejam de livre estipulação entre as partes.

Superadas as noções introdutórias desta possibilidade jurídica, adentraremos em seus detalhes e aspectos práticos;

QUAIS SÃO AS VANTAGENS DESTE TIPO DE CLÁUSULA:

A inclusão da Cláusula de Não Concorrência traz diversas vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. Para a empresa, ela protege informações confidenciais, segredos comerciais e clientela, garantindo a continuidade do seu negócio. Já para o trabalhador, essa cláusula pode proporcionar uma maior valorização profissional, já que demonstra comprometimento e lealdade à empresa empregadora.

QUAIS OS LIMITES QUE A CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA PODE ESTABELECER:

Um ponto de atenção para você que é empresário, ou empregado, são os limites que está cláusula pode atingir.

Apesar de a lei autorizadora do estabelecimento deste tipo de cláusula ser dispor que “é livre a estipulação das condições do contrato de trabalho”, alguns limites são impostos para a cláusula em questão, sob pena de ausência de validade desta.

Sendo assim, é importante ressaltar que a Cláusula de Não Concorrência deve respeitar alguns limites para ser considerada válida. Ela não pode ser abusiva, ou seja, não pode restringir excessivamente a atuação do empregado ou inviabilizar seu sustento após o término do contrato. Além disso, é fundamental que haja uma contraprestação financeira pelo cumprimento dessa cláusula, seja através de uma remuneração adicional ou de outras vantagens acordadas entre as partes.

Em síntese os tribunais trabalhistas entendem que para a validade da cláusula de não concorrência, devem ser respeitados os seguintes requisitos:

  1. Limitação temporal razoável:determina que a não concorrência seja por tempo determinado e razoável, não sendo cabível o impedimento de atividades por longos períodos;
  2. Limitação geográfica: se trata da imposição de não concorrência dentro de certos limites geográficos, por exemplo, regiões de atendimento em que você ou a empresa atuaram;
  3. Compensação econômica: requisito determinante para a validade da cláusula de não concorrência, em que o empregador deve recompensar o ex-empregado impedido de atuar, de forma financeira equivalente ao período em que a imposição for determinada.

 

A presença destes requisitos confere validade ao pacto de não concorrência, pois, se observados, não haverá restrição ao livre trabalho bem como não irá ferir o direito de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho, direito protegido pela justiça do trabalho de forma ampla.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DO DESRESPEITO À CLÁUSULA:

Destacadas as obrigações e os deveres que devem estar presentes no momento da celebração de um contrato com a cláusula de não concorrência, importante destacarmos que o descumprimento desta cláusula gera consequenciais para a parte que deixa de observar estes requisitos.

O não cumprimento da Cláusula de Não Concorrência pode acarretar diversas consequências legais para o empregado, tais como o pagamento de multa contratual, indenização por perdas e danos, ou até mesmo ações judiciais por quebra de contrato.

Portanto, é fundamental que ambas as partes estejam cientes das obrigações e responsabilidades decorrentes dessa cláusula.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

WhatsApp: (11) 95041-5766 ou clique aqui.

E-mail: contato@serpadinis.adv.br

O conteúdo deste texto foi útil para você?

Se sim, conheça melhor nosso trabalho acompanhando nossas redes sociais para sempre ficar por dentro das novas publicações.

× Como podemos ajudar?