Contratos Administrativos: Parceria Público Privada

Muitos são os direitos sociais a serem garantidos pelo Estado, tais como saúde, moradia, transporte, segurança, todos direitos fundamentais para que os indivíduos possam ter vida digna.

União, estados e municípios têm o dever constitucional de garantir à população todos esses direitos, mas, considerando o tamanho do território brasileiro, se faz necessário que os gestores públicos sejam criativos ao implementar políticas públicas de qualidade sem poder contar, muitas vezes, com orçamento público para aquela meta.

Tendo em vista este impasse, a legislação brasileira permite que sejam feitas as chamadas parcerias público privadas, ou seja, acordos entre os setores público e privado para a realização conjunta de determinado serviço ou obra de interesse da população.

Conhecida pela sigla PPP, trata de um contrato a ser feito entre o Poder Público e a empresa privada gerando obrigações para ambas as partes. Assim, a empresa fica responsável pelo projeto, cuidando do financiamento, execução e operação enquanto o Estado tem a obrigação de fazer o pagamento à empresa pelo serviço desempenhado.

Através deste acordo, então, podemos dizer que o Estado, como Administração Pública, transfere ou delega serviço para que o ente privado desempenhe, acreditando que este tenha maior condição de executar as obras e serviços necessários para atender o interesse coletivo.

Regulamentação e legislação aplicável…

A lei 11.079/2004 regulamenta e institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Define em seus artigos que a parceria pública privada é contrato administrativo de concessão, abordando sobre a modalidade de concessão patrocinada ou concessão administrativa.

Basicamente quando falamos de parceria publico privada administrativa, estamos falando da hipótese em que o pagamento ao setor privado que executa o serviço vem, em sua integralidade, de cofres públicos.

Por outro lado, a concessão patrocinada conta com parte do pagamento através de recursos públicos e outra parte originária dos usuários, que pagam pelo serviço.

Daí podemos destacar a diferença entre uma PPP e uma concessão comum, visto que as parcerias publico privadas contam com pelo menos uma parte de recursos do governo, enquanto na concessão comum o pagamento do serviço prestado pelo setor privado se dá através dos valores pagos pelos usuários. 

Condições do contrato

A lei, ainda, traz aos contratos de PPP algumas condições básicas sobre a duração do contrato, os valores e os serviços.

Segundo a Lei 11.079/2004, a celebração do contrato de parceria público privada será feita apenas se o valor ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Esse valor antes era estipulado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), mas houve alteração legislativa no ano de 2017 que tornou mais acessível a implementação de PPPs em mais ocasiões.

Além disso, é determinado que a duração do contrato se dê entre 5 a 35 anos, já considerando neste prazo as eventuais prorrogações.

Quanto aos serviços, a lei é clara vedando os contratos de PPPs que tenham como único objetivo fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Como dito anteriormente, a legislação determina as regras gerais desta parceria, por isso prevê expressamente as diretrizes a serem observadas, bem como as previsões indispensáveis nas cláusulas do contrato, expressas no artigo 5º da Lei 11.079/2004.

Lembramos, também, que para a parceria publico privada precede uma licitação na modalidade concorrência, condicionada a consulta pública, com detalhes sobre a contratação, observando justificativa, valores e prazo de duração.

Concluindo…

As parcerias publico privadas permitem que os gestores deleguem serviços à iniciativa privada, deixando o Estado menos sobrecarregado, além de garantir aquele serviço indispensável para a população, atendendo às demandas sociais e o fazendo através de uma parceria.

Além disso, as PPPs são possibilidade atraentes para o país, visto que as entidades privadas contam com mais recursos, equipes técnicas com conhecimentos modernos que beneficiam toda a sociedade, que se vê atendida por serviços mais eficientes.

Para isso, é importante que os gestores públicos estejam cientes dos mandamentos legais e procedimentais para que, com capacidade institucional, possam incentivar e efetivar essas parcerias de forma segura para ambas as partes, contando com profissionais especializados na área.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

                   O conteúdo deste texto foi útil para você?

Se sim, conheça melhor nosso trabalho acompanhando nossas redes sociais para sempre ficar por dentro das novas publicações.

× Como podemos ajudar?