Herança de Imóvel: o que fazer quando há discordância entre os herdeiros?

Herança é a expressão que se refere ao patrimônio de uma pessoa falecida a ser repassado para seus herdeiros, também chamados sucessores legais.

Como já expusemos em outras oportunidades, é necessário nestes casos, para a transferência dos bens, contratar um advogado para que seja feito o inventário, observando as taxas, impostos e demais custos a serem pagos.

Quando há dentre os bens a serem transferidos um ou mais imóveis é necessário que se observe toda a burocracia envolvendo aquela propriedade, tais como atualização dos documentos e pagamentos de demais impostos.

É muito comum que, daquele bem imóvel a ser repartido entre os herdeiros, haja discordância quanto à venda dele, seja pela determinação do preço ou até mesmo por apego pessoal ao bem.

Havendo resistência de um herdeiro em ver aquele imóvel vendido nasce um impasse, o qual vamos tratar hoje analisando seu aspecto legal.

Quando o herdeiro discordante permanece no imóvel herdado…

A herança, em regra, deve ser dividida entre os herdeiros previstos no inventário ou respeitando a cadeia de sucessão exposta no Código Civil.

Por isso, a partir do momento que uma pessoa morre é importante lembrar que o imóvel deixado não poderá ser ocupado por nenhum dos herdeiros sem que haja a concordância de todos os outros, sendo de domínio comum.

Logo, se aquele único herdeiro, que discorda da venda, opta por ocupar o imóvel sem que haja consentimento dos demais, poderá sofrer medidas judiciais para que seja cobrado aluguéis por sua permanência, ou até mesmo a possibilidade de uma ação de imissão na posse.

Ou seja, neste último caso, o herdeiro que insiste em permanecer no imóvel sem a concordância dos demais, poderá perder a posse do imóvel com a retirada forçada determinada em juízo.

Exceção à regra

Mas neste contexto há uma exceção, que é quando um dos herdeiros for o cônjuge do falecido. Nesta hipótese a lei assim dispõe:

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Isso acontece porque, independente do regime de casamento imposto, o cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação sobre o imóvel residência da família, sendo de forma gratuita, sem que os demais herdeiros possam dispor, vender ou alugar para terceiros.

Discordância quanto à venda do bem…

Quando não houver acordo entre os herdeiros sobre a venda, os interessados deverão notificar, formalmente e de forma expressa, o herdeiro que se recusou a vendê-lo, dando 30 (trinta) dias para resposta.

Se neste prazo não houver manifestação, se faz necessária a distribuição de ação judicial para extinção de condomínio.

Esta ação é o meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, do qual a propriedade do bem é exercida por duas ou mais pessoas, considerando que dentre elas deixou de existir a vontade de manter a propriedade em comum.

Esclarecemos também que a lei garante aos herdeiros o direito de preferência para comprar as partes de propriedade dos demais, considerando o preço de avaliação. E, não havendo interesse em compra por nenhum dos herdeiros, poderá ser definida a venda do bem através de leilão ou outra forma a ser definida.

O importante é que, independente da forma de alienação do bem, os valores adquiridos pela venda serão repartidos entre os herdeiros respeitando a proporção de seus quinhões.

Contudo, como sempre lembramos, é importante saber que o acordo entre os herdeiros é o melhor caminho, tendo em vista que os processos judiciais possuem um custo, além da demora do seu trâmite, causando um desgaste emocional desnecessário entre os herdeiros, porque independente da discordância, o imóvel será vendido.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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