Acordo de leniência: uma medida da lei anticorrupção e o benefício para a empresa

Diante das mais diversas operações anticorrupção dos últimos anos, tanto as investigações quanto os institutos jurídicos presentes nas ações ganharam notoriedade.

O acordo de leniência, assim como a delação premiada, é um dos instrumentos jurídicos mais importantes usados para facilitar as investigações no âmbito da corrupção. É utilizado por gestores como forma de atenuar as sanções diante de crimes previstos na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13).

O acordo de leniência

De acordo com a Lei Anticorrupção, o Ministério da Transparência e a Controladoria Geral da União (CGU) podem estabelecer acordos com as empresas que tenham praticado algum tipo de ato lesivo contra a Administração Pública e que estejam dispostas a colaborar com as investigações.

No acordo de leniência o procedimento ocorre no âmbito administrativo. Assim, ele não precisa, necessariamente, ser intermediado por um juiz.

Neste acordo os particulares colaboram com a investigação e recebem em benefícios extinção ou redução das sanções a que estariam sujeitos em razão dos atos ilícitos que cometeram. 

O objetivo é incentivar a delação dos esquemas em que o particular está envolvido bem como de outros esquemas que tenha conhecimento, no intuito de restaurar a moral administrativa do nosso país.

Mas importante lembrar: esse instituto não se confunde com a delação premiada, apesar das suas semelhanças. A delação premiada se encontra no âmbito penal, e o beneficiário nestes casos é a pessoa natural.

Já no acordo de leniência os benefícios são dados às pessoas jurídicas, se tratando do âmbito administrativo.

A previsão deste instituto se encontra nos artigos 16 e 17 da Lei 12.846/2013, estipulando os resultados do acordo, os benefícios, os limites e as punições por descumprimento.

Quais são os possíveis benefícios

As empresas que pretendem fazer o acordo devem se comprometer a cessar a prática irregular, admitir que a infração foi cometida, comprometer-se a cooperar com as investigações e fornecer as informações, provas e dados necessários.

Além disso, é imprescindível que as empresas invistam em complience, ou seja, adotem um programa de integridade para evitar que tais situações e infrações voltem a acontecer.

Um dos principais benefícios a serem obtidos pelas empresas signatárias do acordo de leniência é a isenção ou redução de multa. Mas para que seja concedido esses benefícios é necessário a disposição voluntária com demonstração de informações relevantes dos atos praticados.

Segundo a lei anticorrupção, ao assinar o acordo de leniência a empresa pode ter isenção ou redução de 2/3 da multa a ser paga por aquele delito, sendo feito um cálculo de acordo com os agravantes e atenuantes existentes.

Concluindo…

O acordo de leniência é um mecanismo de manutenção da ordem concorrencial, com o objetivo de coibir a prática de infração à ordem econômica. Isto pois a livre concorrência consiste em um princípio constitucional, previsto no inciso IV do artigo 170 da CR/88.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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