5 Direitos básicos do consumidor que se aplicam nas relações imobiliárias

O primeiro questionamento que devemos fazer é sobre o que define uma relação de consumo, para depois verificarmos quando esta relação existe no ramo imobiliário.

A relação consumerista demanda um consumidor de um lado e um fornecedor do outro, seja ele de serviço ou produto.

É aplicado o Código de Defesa do Consumidor porque se presume que o comprador é parte hipossuficiente na relação, ou seja, tem maior vulnerabilidade na relação contratual. Portanto, merece maior amparo jurídico e segurança perante o contrato.

Agora, no caso do ramo imobiliário nem todas as relações demandarão a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo: se uma pessoa física faz a venda do seu imóvel a outra pessoa ou outra empresa, a relação é regida pelo Código Civil.

Assim, consideraremos relação de consumo apenas quando o fornecedor ou vendedor se tratar de construtora, incorporadora ou empresa ligada diretamente à construção de imóvel para venda.

Nestes casos há direitos básicos garantidos ao consumidor dos quais vamos tratar no texto de hoje.

Direitos básicos do consumidor imobiliário

Na realidade os direitos aqui citados são aplicáveis nas relações de consumo em geral, mas demos destaque especial àqueles que mais se deve observar nas relações imobiliárias.

  • Informações adequadas e claras ao consumidor

Para que seja efetuado um contrato de compra e venda, aquele que está pagando pelo imóvel deve ter pleno entendimento sobre todo o contrato e principalmente sobre todo o imóvel ou terreno que está adquirindo.

Desse modo é necessário que o fornecedor exponha claramente ao comprador todas as informações referentes ao imóvel, tais como as medidas, os prazos para obras ou entrega, as formas de pagamento e, principalmente, o preço.

Isso é necessário para trazer maior segurança ao contrato de compra e venda, para que as partes não sejam surpreendidas em momento futuro com alguma informação que foi omitida no momento de fechar o negócio.

  • Proteção contra cláusulas abusivas ou métodos comerciais desleais

Aqui tratamos da possibilidade de haver propagandas enganosas e abusivas, ou ainda, nos depararmos com a chamada venda casada.

No caso da venda casada devemos observar se o comprador não está sendo obrigado a pagar de forma ilegal a taxa SATI por exemplo, ou a comissão de corretagem.

Quanto à propaganda enganosa é necessário observar se o imóvel está de acordo com o que foi contratado, então se os materiais usados não são de qualidade inferior ou se a metragem confere com o que foi contratado.

  • Revisão contratual

O consumidor deve estar atento com cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, sendo seu direito requerer a revisão contratual para evitar que as prestações se tornem excessivamente onerosas.

Nesses casos deve haver modificação das cláusulas abusivas que estabeleceram as prestações onerosas sendo ajustado o contrato para sua realidade e finalidade financeira.

Para se preservar, o mais indicado é que esse contrato seja analisado por um advogado da área imobiliária, que te sinalizará as possíveis cláusulas prejudiciais, te protegendo de problemas no futuro.

  • Inversão do ônus da prova

Conforme esclarecemos anteriormente, o consumidor é considerado parte hipossuficiente nestas relações com as construtoras ou incorporadoras.

Deste modo, quando há disputa judicial é obrigação da vendedora provar os fatos alegados pelo comprador, o que traz maior equilíbrio entre as partes. 

  • Reparação de danos

Destas relações, o consumidor muitas vezes pode arcar com danos materiais e morais em razão da omissão ou negligência do fornecedor, seja pela não observância de prazos ou cobranças indevidas.

Nesses casos é direito do consumidor cobrar da construtora ou incorporadora a reparação destes danos através de ação, devendo a empresa pagar pelos danos patrimoniais ou morais suportados.

Principalmente quando houver atraso na entrega, é importante a consulta a um advogado para que sejam analisadas as questões técnicas do prazo para entrega, analisando a viabilidade de uma possível demanda judicial.

Conclusão

É sempre importante na hora de fazer a compra de um imóvel que o consumidor esteja atento aos seus direitos e leia as cláusulas do contrato.

Por vezes as construtoras e incorporadoras podem não expor com clareza os direitos e obrigações previstos, causando prejuízo ao consumidor que não tem conhecimento e prática na área imobiliária.

Por isso sempre reiteramos a importância dos serviços advocatícios durante o procedimento de compra e venda de imóveis, para que o contrato seja redigido de forma equilibrada e que proteja ambas as partes.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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