Quando é devido o adicional de insalubridade? E como deve ser pago?

O trabalho em ambiente insalubre é uma situação que reflete em muitas áreas do direito.

Além do direito do trabalho, por exemplo, quem está submetido a condições insalubres também terá consequências em sua vida no direito previdenciário, já que possivelmente poderá se aposentar de maneira antecipada, tendo em vista a aposentadoria especial.

Por isso, o assunto é tratado constantemente nas diferentes situações em que é levado ao judiciário.

Mas você sabe quais são as principais regras para o recebimento do adicional de insalubridade?

Condições Insalubres – Agentes nocivos à saúde do trabalhador

A primeira diferença que você precisa entender está no tipo de agente que pode tornar aquele ambiente insalubre.

Esses agentes podem ser divididos em três principais grupos, sendo eles:

Agentes físicos – Exemplos: ruído excessivo, umidade, vibrações, excesso de calor ou frio, radiação, etc.

Agentes químicos – Exemplos: compostos de carbono, fumaça, gases tóxicos, poeira, etc.

Agentes biológicos – Exemplos: doenças encontradas em hospitais, bactérias, micróbios, etc. Para o momento que vivemos, um bom exemplo para este tipo de agente é o vírus do Covid-19;

Grau de intensidade, tempo de exposição e uso de equipamentos de proteção

Mas não basta estar exposto a qualquer um desses agentes para que seja devido o adicional insalubridade, já que também precisam ser levados em consideração os limites de tolerância, que são:

 A intensidade do agente – Para cada tipo de agente descrito anteriormente, há uma técnica de medição diferente. Exemplo: para o calor ou frio, o termômetro é utilizado; para ruído excessivo, é utilizado o medidor de decibéis; e assim por diante.

 O tempo de exposição – Ainda através de análise de um técnico em segurança e saúde do trabalho, será levado em conta o período em que o trabalhador está exposto ao agente, ou seja, se a exposição é eventual ou habitual, se ocorre durante toda a jornada ou em parte.

 Meios de proteção fornecidos pela empresa – Os equipamentos de proteção individual e coletivos (EPI e EPC) são essenciais para amenizar o impacto, podendo até mesmo levar à neutralização do agente.

Para caracterizar um ambiente insalubre, o limite de cada agente é estabelecido pela Norma Regulamentadora (NR) nº. 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia).

Após a observação dos fatores acima (quais agentes, qual a intensidade, tempo de exposição e a utilização de equipamento de proteção), tudo de acordo com as normas regulamentadoras sobre o assunto, será possível obter o grau de insalubridade daquela determinada condição de trabalho.

E só após toda essa análise, é que então poderemos tratar do percentual a ser calculado a título de adicional de insalubridade, já que este valor poderá variar da seguinte forma:

  1. Grau mínimo de insalubridade – Adicional calculado em 10%;
  2. Grau médio de insalubridade – Adicional calculado em 20%;
  3. Grau máximo de insalubridade – Adicional calculado em 40%.

Base para cálculo do adicional de insalubridade

Após se atingir o percentual, conforme variação acima, a base de cálculo para pagamento do adicional deverá ser o salário mínimo vigente, motivo pelo qual anualmente ele deverá ser reajustado, de acordo com os reajustes do salário mínimo.

Atualmente, portanto, devem ser calculados da seguinte forma:

Valor base

Salário mínimo 2021

R$ 1.100,00

Insalubridade

Percentual

Valor

Mínimo

10%

R$ 110,00

Médio

20%

R$ 220,00

Máximo

40%

R$ 440,00

Além disso, o adicional vai integrar o salário, refletindo em toda a remuneração como salário efetivo.

A empresa pode interromper o pagamento do adicional de insalubridade, caso considere que o ambiente de trabalho não mais esteja em condições insalubres?

A resposta para esta pergunta deverá ser SEMPRE técnica, ou seja, para que se possa cogitar a interrupção do pagamento deste adicional, a empresa deverá obter um novo laudo realizado por técnico em segurança e saúde do trabalho, confirmando tecnicamente a efetiva inexistência de agentes insalubres. 

Conclusão

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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