Como as férias podem ser fracionadas?

AUTOR

Serpa Dinis

O direito a férias remuneradas está entre os principais direitos dos empregados na legislação trabalhista brasileira. Além de previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trata-se de uma verba prevista também na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII.

O artigo 134 da CLT estabelece que as férias devem ser concedidas de forma ininterrupta, ou seja, sem interrupções, no período de 12 meses subsequentes (período concessivo) à data em que o colaborador adquire o direito. Enquanto o direito em si é adquirido após 12 meses de trabalho (período aquisitivo).

Caso não sejam pagas corretamente dentro do período concessivo, as férias obrigatoriamente precisam ser pagas em dobro.

Em outras palavras, vencido o período de pagamento e usufruto das férias (períodos aquisitivo e concessivo), seu pagamento deverá ser feito em valor dobrado, não dispensando a necessidade de concessão do referido descanso ao empregado.
Além de ser um direito previsto em lei, as férias remuneradas tratam também de uma questão de proteção à saúde e bem-estar do trabalhador, por isso são tão importantes de serem observadas.

O QUE SÃO FÉRIAS FRACIONADAS?

As férias fracionadas consistem em dividir o período de descanso em partes menores ao longo do ano, não tirando um período contínuo de férias. Ao invés de acumular todo o tempo de folga para um único momento, as empresas podem optar por dividir as férias de seus empregados em períodos menores, espalhados ao longo do ano, desde que o empregado também concorde.

O fracionamento de forma mais abrangente surgiu apenas a partir de 2017, quando a Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467/17) alterou o parágrafo 1º do artigo 134 para assim fixar:
“ Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”

Para entender melhor, abaixo apresentamos quais são as possibilidades de fracionamento.

CUIDADOS IMPORTANTES

Além de explicar as regras do fracionamento de férias, explicamos também quais são os cuidados importantes a serem observados pela empresa no momento de concessão destas férias.

1. Aviso prévio: A empresa deve informar ao empregado sobre as férias com antecedência mínima de 30 dias. Isso permite que o empregado se planeje para o período de descanso.

2. Data: O período de férias NÃO pode ser iniciado dois dias antes de um feriado ou do dia de repouso semanal remunerado (normalmente aos domingos).

3. Época correta: Mesmo que fracionadas, as férias devem ser concedidas em um período de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo (conforme o primeiro quadro do texto). O período aquisitivo é o período de 12 meses de trabalho que o empregado precisa completar para ter direito às férias.

4. Pagamento de férias: É possível converter 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, o empregado pode receber em dinheiro o equivalente a 1/3 das férias a que tem direito.

5. Anotação na CTPS: O período de férias deve sempre ser anotado na carteira de trabalho do empregado.

6. Remuneração: Durante as férias, o empregado tem direito a receber sua remuneração normal, acrescida de 1/3 (terço constitucional), que é um acréscimo de 33,33% sobre o valor do salário.

7. Decisão da empresa: A empresa tem a prerrogativa de determinar a época das férias, levando em consideração os interesses do empregado e da própria organização. No entanto, a lei estabelece que as férias não podem ser concedidas no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

8. Norma coletiva: É essencial observar as particularidades de cada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aplicáveis à categoria profissional, uma vez que podem existir regras específicas relacionadas ao fracionamento de férias.

CONCLUSÃO

As férias são momentos preciosos para descansar, recarregar energias e desfrutar de momentos de lazer. No entanto, nem sempre é possível tirar um longo período de folga de uma só vez. É aí que entram as férias fracionadas, uma opção cada vez mais adotada por pessoas que buscam flexibilidade na hora de planejar suas pausas. Neste artigo, vamos explorar o conceito de férias fracionadas e como elas podem ser uma alternativa viável para aproveitar o descanso de forma mais adaptada à realidade de cada indivíduo.

Vantagens das férias fracionadas:

• Flexibilidade: Ao fracionar as férias, os trabalhadores ganham flexibilidade para adaptar seus períodos de descanso às suas necessidades e compromissos pessoais e profissionais. Isso permite que eles tirem pequenas pausas ao longo do ano, sem comprometer suas responsabilidades e projetos de longo prazo.

• Melhor aproveitamento: Em vez de esperar um ano inteiro para tirar férias, fracioná-las permite um melhor aproveitamento do tempo livre. Os intervalos mais curtos podem ser utilizados para viagens curtas, momentos de lazer ou até mesmo para simplesmente relaxar e desfrutar de um tempo de qualidade com a família e amigos.

• Menor desgaste: Férias fracionadas também podem contribuir para evitar o desgaste físico e mental que pode ocorrer quando se trabalha por longos períodos sem pausas significativas. Pequenas pausas regulares podem ajudar a manter o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, reduzir o estresse e promover a saúde e o bem-estar.

Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.

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