AUTOR
Serpa Dinis
A legislação brasileira determina que o imóvel considerado como bem de família está, em regra, protegido da penhora. Ou seja, a pessoa física que assume uma dívida e fica inadimplente, não terá o seu único bem imóvel penhorado e posteriormente leiloado para pagar o que é devido.
Mas essa regra não é absoluta. Confira nesse artigo situações em que o bem de família poderá ser penhorado independente da situação financeira do devedor.
O que se considera bem de família?
O bem de família é aquele que deve ser protegido, por ser um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade e, em regra, não pode ser penhorado.
Assim, em se tratando de um imóvel residencial, por exemplo, mesmo que o proprietário daquele bem possua dívidas, ele não poderá perder aquele determinado imóvel para quitar o débito, por ser um bem necessário à sua subsistência.
MAS, é importante lembrar que algumas dívidas não contam com essa proteção. Existem dívidas que por sua natureza, a legislação permite a penhora.
Hipóteses que a legislação autoriza a penhora do bem de família:
Quando ajuizada uma ação para cobrança de um débito, serão procurados bens e valores em nome do devedor para que seja revertido em pagamento da dívida.
Caso seja requerido pelo credor a penhora de um determinado bem, o devedor poderá ser intimado para se manifestar, sendo uma saída alegar a impenhorabilidade do bem de família.
Entretanto, dependendo da natureza do débito a ser executado, a legislação permite que não se aplique a proteção ao bem de família, dando ao credor a opção de penhora e leilão do imóvel.
1. Inadimplência em alienação fiduciária
Quando há cobrança de crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel, caso o devedor deixe de fazer o pagamento das parcelas do financiamento, o credor poderá retomar o imóvel para satisfazer a dívida, mesmo que ele seja considerado bem de família.
Isso acontece porque o imóvel fica em garantia da dívida, assim, caso haja inadimplência o imóvel pode ser retomado e levado a leilão para recuperação do valor.
2. Não pagamento de pensão alimentícia
O bem de família não será protegido pela impenhorabilidade quando a dívida se tratar da cobrança de valores devidos em razão de pensão alimentícia.
Nesse caso não importa se é o único imóvel do devedor, será penhorado e levado a leilão.
3. Inadimplência de impostos, taxas e contribuições vinculadas ao imóvel
A cobrança de dívida que se origina em razão do não pagamento de impostos, taxas e demais contribuições vinculadas ao imóvel, mesmo que tenha as características de bem de família, poderá levar o imóvel à penhora e leilão para satisfazer o débito.
São exemplos desse tipo de dívida: cobrança de IPTU e de contribuição de condomínio. Essas dívidas, depois de ajuizadas, poderão contar com a penhora do imóvel, podendo levá-lo a leilão, e, argumentar pela impenhorabilidade do bem de família, não modificará o resultado.
4. Não pagamento da hipoteca
Neste caso, também poderá ser penhorado o bem de família quando o imóvel for dado em garantia real. Assim, o credor pode retomar o imóvel levando a leilão para que seja quitado o débito, mesmo que seja o único imóvel do devedor e que este comprove que reside no imóvel com sua família.
5. Imóvel do fiador em contrato de locação residencial ou comercial com inadimplência
O fiador é aquele que se obriga no contrato de locação a adimplir os valores de aluguel e demais débitos caso o locatário não faça o pagamento.
Nesse caso, se o locador ajuizar ação para cobrança dos valores inadimplidos em razão do contrato de locação, o fiador poderá perder o seu imóvel, mesmo que seja bem de família, pois os Tribunais entendem que ser fiador é um ato voluntário, de modo que seu patrimônio poderá responder pela dívida.
Conclusão
O bem de família não possui uma proteção absoluta na legislação brasileira, e muitas pessoas são surpreendidas com a penhora e leilão do imóvel em que moram com sua família em razão de uma simples dívida ajuizada.
Por isso, é de extrema importância, conhecer todas as consequências jurídicas que aquele contrato pode impor antes de assumir uma dívida.
Sabemos que esse assunto é complexo e esse texto pode não atender todas suas dúvidas, por isso, se quiser saber mais, entre em contato com nossos advogados.
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